Calculo dos rendimentos parcialmente isentos de IRS, aplicável a jovens entre os 18 e os 26 anos – ERP Eticadata v 19.00.05
A Lei 2/2020, de 31 de Março que aprovou o Orçamento de Estado para 2020, aditou ao Código do IRS o artigo 2º-B – Isenção de rendimentos da categoria A, aplicável a sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos, que ficam parcialmente isentos de IRS nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos, após concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.