Contribuições à Segurança Social e Medidas de Apoio ao Emprego

O esclarecimento da Segurança Social acerca da forma como devem ser declaradas as remunerações em empresas que aderiram à medida de Apoio à Retoma Progressiva de Atividade, através de um documento de perguntas frequentes publicado recentemente,  divergem das orientações que a Eticadata aquando a publicação do update 19.00.05_180_041, de 05/08/2020 do ERP v19 Eticadata.

Assim sendo, caso o utilizador pretenda seguir as orientações da Segurança Social de modo a que sejam declaradas todas as remunerações com a taxa do regime geral, terá de efetuar os seguintes procedimentos no erp eticadata:
1) Nos abonos das compensações retributivas referidas na página 13 do documento técnico deve ser mantido o visto “Aplicar regime 3”.
2) Na tabela da Segurança Social, editar o registo associado ao regime 3, correspondente aos abonos referidos acima, e indicar no campo Contribuinte a mesma taxa que tem o regime 1 (tipicamente 23,75%).
3) Voltar e efetuar o processamento
4) Proceder à emissão do mapa da Segurança Social

 

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