Combustíveis – Informação ao Consumidor

A partir de 20 de Agosto de 2020 todos os comerciantes de combustível deverão emitir as faturas nos termos referidos no REGULAMENTO Nº 141/2020.

A Lei nº 5/2019, de 11 de janeiro, introduziu o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor. O dever de informação é aplicado aos comercializadores de produtos e ou de prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, GPL e combustíveis derivados do petróleo, sendo neste último caso que centramos o âmbito da solução, devido ao perfil dos utilizadores eticadata.

Este diploma refere ainda outros aspetos como da necessidade de afixação da informação em locais visíveis ao consumidor, mas a solução preconizada apenas responderá à necessidade de mencionar na fatura:
• A desagregação das taxas, impostos, a quantidade e o preço da incorporação de biocombustível
• Discriminação das fontes de energia primárias e a emissão de CO2, e outros gases com efeitos de estufa

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Feriado Municipal de Odivelas

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