O Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, introduziu novos mecanismos de apoio às empresas, desta feita, à retoma progressiva de atividade das empresas.
Além disso, vem clarificar aspetos relacionados com o período normal de trabalho em férias, com o subsídio de férias e de Natal, bem como os apoios previstos para estas verbas.
O presente documento tem por objetivo informar os utilizadores eticadata acerca das novas medidas aplicáveis às empresas, que terão como ferramenta de suporte a aplicação de gestão de recursos humanos, e a solução preconizada para cada uma delas, sendo que, em alguns casos, se restringirá apenas a orientações operacionais na aplicação por já ser possível responder a essas necessidades.
Nem todas as alterações serão automatizadas pela aplicação sendo, por isso, necessário que o utilizador, sempre que aplicável, proceda aos ajustes necessários para responder à sua realidade.
A solução delineada não substitui as alterações anteriormente implementadas na aplicação, uma vez que poderão funcionar em simultâneo, ou de forma contígua, isto é, ao finalizar o apoio Lay-off simplificado, poder-se-ão aplicar estas novas medidas.
Por último, a informação apresentada tem por base o entendimento da eticadata sobre as matérias envolvidas, mas não tem cariz vinculativo, até porque existem algumas situações dúbias, que poderão ser objeto de clarificação em sentido diferente da posição tomada, pelo que, caberá ao utilizador, em função dessa clarificação, da sua interpretação e / ou das suas especificidades, ajustar em conformidade as configurações do sistema.