Tabelas de retenção IRS em vigor durante o primeiro semestre de 2023
Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023, de acordo com os seguintes diplomas:
Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro – Aplicável ao Continente
Despacho n.º 14837-B/2022, de 29 de dezembro – Aplicável à Região Autónoma dos Açores
Despacho n.º 442/2022, de 29 de dezembro – Aplicável à Região Autónoma da Madeira