Requisitos de faturas – ATCUD e Código QR Code

Foi publicada a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD) que devem constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, determinou que os sujeitos passivos devem assegurar que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código de barras bidimensional e um código único de documento.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

 

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