Foram ajustados os formulários de acordo com a Portaria 370/2019, de 14 de Outubro, que aprovou as alterações ao modelo 3 (rosto e respetivos anexos), a vigorar a partir de 2020, para o cumprimento da obrigação declarativa prevista no nº 1 do artº 57º do Código do IRS; que no ERP eticadata se traduziram no seguinte:
Alterações à folha de rosto e aos anexos A, B, e C
Ajustes ao processo de geração do ficheiro, estando em conformidade com o validador atualmente disponível no portal da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)
Nos campos compatíveis está garantida a transposição da informação pré-preenchida pelo utilizador na versão anterior para o novo modelo
As alterações referidas estão disponíveis para os utilizadores com CASE válido em 01/04/2020, não sendo necessário qualquer procedimento adicional de licenciamento para estes utilizadores.
Nos restantes casos será requerido novo licenciamento para ter acesso à atual versão do modelo.