Modelo 22 (IRC) – Modelo em vigor em 2020 | Eticadata ERP v19.00.05

Foram ajustados os formulários de acordo com o Despacho nº 10551/2019, de 18 de Novembro, que aprovou as alterações ao modelo 22 (rosto e respetivos anexos), a vigorar a partir de 2020, para o cumprimento da obrigação declarativa prevista no nº 2 do artº 117º do Código do IRC; que no ERP eticadata se traduziram no seguinte:

Alterações à folha de rosto e aos anexos C, D e E

Ajustes ao processo de geração do ficheiro, estando em conformidade com o validador off-line atualmente disponível no portal da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

Nos campos compatíveis está garantida a transposição da informação pré-preenchida pelo utilizador na versão anterior para o novo modelo

As alterações referidas estão disponíveis para os utilizadores com CASE válido em 01/04/2020, não sendo necessário qualquer procedimento adicional de licenciamento para estes utilizadores.
Nos restantes casos será requerido novo licenciamento para ter acesso à atual versão do modelo.

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