Esta atualização reflete novas implementações efetuadas na aplicação de recursos humanos do ERP Eticadata para responder à primeira alteração ao Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho, promovidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, relativo às medidas de apoio à retoma progressiva de atividade.
O Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de outubro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho que criou o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.
No que respeita às alterações que motivaram novos incrementos funcionais na aplicação de recursos humanos eticadata, estas cingiram-se, grosso modo, à necessidade de assegurar uma retribuição mínima equivalente a 88% da retribuição normal do trabalhador, nas situações em que a redução do período normal trabalho (PNT) seja superior a 60%, aplicável às empresas com quebras na faturação igual ou superior a 75%.
Além disso, foi ajustada a emissão da DMR Segurança Social, de forma a que pudéssemos simplificar as configurações, sem prejuízo das anteriores indicações, nomeadamente as veiculadas na ficha técnica “#PT019/2020” de 10/09/2020, que poderão continuar a ser seguidas.
As alterações referidas, nomeadamente as implementações necessárias para assegurar 88% da retribuição normal do trabalhador, estão sujeitas ao CASE válido em 19/10/2020.
Para saber informação sobre as medidas e a solução implementada, bem como dos procedimentos a seguir na aplicação de recursos humanos, consulte o documento Medidas de Apoio à Retoma Progressiva de Atividade das Empresas – Alteração DL 90/2020 .