Medida que prevê a impressão de um QRCODE em todos os documentos comerciais a partir de 1 de janeiro de 2021 não sofre quaisquer alterações, no entanto Governo procede ao adiamento da medida que obriga as empresas a comunicar as séries dos documentos comerciais à AT.
DECRETO-LEI 28/2019 DE 15 DE FEVEREIRO
Entra em vigor:
– QRCode nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a 01/01/2021
– A documentação do Portal das Finanças vai ser atualizada.
Adiado:
– Comunicação das séries e impressão do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes adiado para a 01/01/2022
– Período transitório desta obrigação fiscal inicia a 01/07/2021
MEDIDA IVAUCHER
– Entra em vigor a 01/01/2021
– Medida prevê o uso do QRCode para efeitos de controlo do crédito fiscal
– Contribuintes que queiram usar, vão aderir ao regime através de uma App na qual é feita a adesão e a comunicação dos documentos
data do despacho: 23.10.2020