ATCUD – código único do documento

Como se constitui o código de validação das séries documentais?

Por cada série documental comunicada, a AT atribiu um código. Esse código deve integrar o código único de documento.

Para obterem este código, os sujeitos passivos devem comunicar, por meio de processamento utilizado, como forma da identificação da série:

Identificador da série do documento;
Tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados;
Início da numeração sequencial a utilizar na série;
Data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.

O código de validação indicado pela Autoridade Tributária será incluído no ATCUD.

Composição do ATCUD
O ATCUD o código único do documentos, é composto pelos seguintes elementos:

Comprimento mínimo de 8 caracteres;
Composto pela concatenação dos seguintes elementos separados por (-): Código de validação da série; Número sequencial do documento dentro da série.

“O ATCUD, com o formato ‘ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial’, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no mesmo decreto-lei.”

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