Comunicação de faturas e outros documentos para a AT – 13.12.2022
A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)
pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade;
A comunicação da não emissão de faturas ou outros documentos também pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao mês que respeita;
Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF