Rastreabilidade doTabaco – ERP v19 Eticadata

No próximo dia 20 de maio de 2019 entra em vigor a diretiva europeia sobre os produtos de tabaco e irá afetar todas as organizações na cadeia de abastecimento de tabaco.
Assim sendo, dentro da União Europeia, todas as embalagens individuais de tabaco serão marcadas com um código identificador único para que a rastreabilidade do tabaco seja feita corretamente.

Este sistema de rastreabilidade é aplicável aos cigarros e tabaco de enrolar fabricados na UE ou importados para a UE a partir de 20 de maio de 2019, e aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2024.

Para aplicação deste sistema é necessário que todos os operadores económicos envolvidos no comércio de cigarros e tabaco de enrolar, em território nacional, tenham de se registar para que lhes seja atribuído um ID (código identificador de operador económico) gerado e emitido pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda, enquanto entidade designada como “emitente de ID” (cfr. Portaria nº 64/2019, de 19 de fevereiro ).

 

Para responder a esta obrigatoriedade, a #eticadata está a desenvolver uma customização no ERP v19 que permite:

FUNCIONALIDADES | CUSTOMIZAÇÃO RASTREABILIDADE TABACO
• Desativação de identificadores únicos
• Envio de tabaco para uma instalação
• Receção de tabaco numa instalação
• Transbordo de tabaco
• Desagregação de UI’s
• Distribuição para retalho
• Faturação
• Emissão de Encomenda
• Reenvio de mensagens

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