Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira, para vigorarem entre 1 de maio e 30 junho de 2023, de acordo com os seguintes diplomas:
Despacho n.º 4732-A/2023, de 19/04 – Aplicável ao Continente