QRCODE | 01-01-2022

O que sabemos a esta data: 06.12.2021

No seguimento do Despacho 351/2021.XXII, de 10 de novembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram feitos ajustes no calendário fiscal em consequência do chumbo da Proposta do Orçamento do Estado para 2022.

QR CODE ( CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL )
Previsto para início de 2021, a obrigatoriedade de inclusão do QR CODE nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, foi prorrogada para janeiro de 2022 com a aprovação do Orçamento do Estado de 2021.

As empresas que implementem o QR CODE até ao final do 4.º semestre de 2021, poderão ainda usufruir de uma majoração de 120% nos gastos de implementação.

 

MAIS INFORMAÇÕES
QR CODE | FAQ
DESPACHO DO SEAAF N.º 412/2020.XXII
OFÍCIO CIRCULADO N.º: 30243, DE 2021-11-11
DECRETO-LEI N.º 28/2019
PORTARIA N.º 195/2020

festas

Carnaval

Dia 13 de Fevereiro iremos encerrar os nossos serviços . Bom Carnaval !!!

Ler Mais
SAFT

Saf-t : Novo Prazo

A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o dia 5 do mês seguinte àquele

Ler Mais