O fim da isenção de IVA para os produtos incluídos no Cabaz de Natal – IVA Zero era de 31 de Dezembro de 2023, no entanto foi prolongado o período até 4 de Janeiro de 2024
Relembramos todos os nossos clientes que devem alterar o IVA nos produtos que estavam incluídos no Cabaz de Natal, removendo também a isenção associada ao iva 0%
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CABAZ DE ALIMENTOS: IVA zero em vigor a 18 de abril
A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de dezembro.
Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz de IVA zero: cereais e derivados; hortícolas; frutas; leguminosas; laticínios; carne, pescado e ovos; gorduras e óleos. No total, são 44 os produtos alimentares que não vão pagar imposto durante seis meses.
Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M19 – Outras isenções – isenções temporárias determinadas por diploma legal).
Cabaz alimentar IVA zero: quais os alimentos que passarão a ser isentos?
Cereais e derivados: Tubérculos
Pão
Batata
Massa
Arroz
Hortícolas:
Cebola
Tomate
Couve-flor
Alface
Brócolos
Cenoura
Curgete
Alho francês
Abóbora
Grelos
Couve portuguesa
Espinafres
Nabo
Hortícolas
Leguminosas:
Feijão vermelho
Feijão frade
Grão-de-bico
Ervilhas
Carne, Pescado e Ovos:
Carne de porco
Frango
Carne de peru
Carne de vaca
Bacalhau
Sardinha
Pescada
Carapau
Atum em conserva
Dourada
Cavala
Ovos de galinha
Frutas:
Maçã
Banana
Laranja
Pera
Melão
Gorduras e óleos:
Azeite
Óleos vegetais
Manteiga
Laticínios:
Leite de vaca
Iogurtes
Queijo