Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2018 que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e estabelece novos prazos de entrada em vigor desta medida a aplicar aos contraentes públicos e aos cocontratantes.
Destacamos assim:
Os contraentes públicos referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos são obrigados, a partir de 18 de abril de 2019, a receber e a processar faturas eletrónicas no modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 299.º-B do mesmo Código, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte. ( ver página 19 | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS )
O prazo referido no número anterior é alargado até 18 de abril de 2020 para os contraentes públicos que não integrem as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, isto é, entidades que não sejam Estado ou Institutos públicos).
Até 17 de abril de 2020 os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
O prazo referido no número anterior é alargado até 31 de dezembro de 2020 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
As empresas e entidades referidas nos números anteriores, que utilizem mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos até ao termo dos prazos estabelecidos no presente artigo, não podem, em caso algum, ser objeto de discriminação por parte dos contraentes públicos no âmbito dos procedimentos previstos no referido Código.
Revisao 03.01.2019
A ETICADATA SOFTWARE irá responder às necessidades dos fornecedores de entidades públicas permitindo que estes emitam, transmitam e recebam faturas exclusivamente por via eletrónica apenas com recurso ao ERP ETICADATA, mantendo-se, no entanto, condicionado à publicação de normas que regulamentem o processo de emissão / receção de fatura eletrónica.
Assim que sejam disponibilizadas mais informações sobre este tema partilharemos as mesmas convosco.
Esta comunicação é informativa e não dispensa nem invalida a consulta aos diplomas legais e demais informação sobre este tema.
Mais informações:
DECRETO LEI n.º 123/2018
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
DECRETO-LEI N.º 111-B/2017 | ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS
DIRETIVA 2014/55/EU