De acordo com o Despacho 66/2019-XXII-SEAF, de 13/12 a comunicação de informação relativa a inventários prevista no artº 41º do DL 28/2019, de 15 de fevereiro (inventários valorizados), regulamentada pela Portaria 126/2019, entrará em vigor apenas para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
Recorda-se que esta medida estava prevista para entrar em vigor já em 2020 para reporte de inventários relativos ao exercício de 2019.