Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.
Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.
A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.
Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantém-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.
mais informações:
https://www.occ.pt/pt/noticias/comunicacao-dos-elementos-das-faturas-novos-prazos/