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	<title>Arquivo de autoridade tributaria | Mailinfor Informatica</title>
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	<title>Arquivo de autoridade tributaria | Mailinfor Informatica</title>
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		<title>Saf-t : Novo Prazo</title>
		<link>https://mailinfor.pt/saf-t-novo-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Feb 2024 09:14:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[SAFT]]></category>
		<category><![CDATA[saf-t]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/saf-t-novo-prazo/">Saf-t : Novo Prazo</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/saf-t-novo-prazo/">Saf-t : Novo Prazo</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<title>IVA Zero &#124; FIM &#8211; 4 de Janeiro 2024</title>
		<link>https://mailinfor.pt/iva-zero-fim/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Dec 2023 11:31:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[cabaz alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[fim isenção]]></category>
		<category><![CDATA[iva zero]]></category>
		<category><![CDATA[Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares]]></category>
		<category><![CDATA[redução de preços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O fim da isenção de IVA para os produtos incluídos no Cabaz de Natal &#8211; IVA Zero  era de 31 de Dezembro de 2023, no entanto foi prolongado o período até 4 de Janeiro de 2024 Relembramos todos os nossos clientes que devem alterar o IVA nos produtos que estavam incluídos no Cabaz de Natal, [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/iva-zero-fim/">IVA Zero | FIM &#8211; 4 de Janeiro 2024</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O fim da isenção de IVA para os produtos incluídos no Cabaz de Natal &#8211; IVA Zero  era de 31 de Dezembro de 2023, no entanto foi prolongado o período até 4 de Janeiro de 2024</p>
<p>Relembramos todos os nossos clientes que devem alterar o IVA nos produtos que estavam incluídos no Cabaz de Natal, removendo também a isenção associada ao iva 0%</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CABAZ DE ALIMENTOS: IVA zero em vigor a 18 de abril</p>
<p>A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de dezembro.</p>
<p>Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz de IVA zero: cereais e derivados; hortícolas; frutas; leguminosas; laticínios; carne, pescado e ovos; gorduras e óleos. No total, são 44 os produtos alimentares que não vão pagar imposto durante seis meses.</p>
<p>Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M19 &#8211; Outras isenções &#8211; isenções temporárias determinadas por diploma legal).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cabaz alimentar IVA zero: quais os alimentos que passarão a ser isentos?</p>
<p>Cereais e derivados: Tubérculos<br />
Pão<br />
Batata<br />
Massa<br />
Arroz</p>
<p>Hortícolas:<br />
Cebola<br />
Tomate<br />
Couve-flor<br />
Alface<br />
Brócolos<br />
Cenoura<br />
Curgete<br />
Alho francês<br />
Abóbora<br />
Grelos<br />
Couve portuguesa<br />
Espinafres<br />
Nabo<br />
Hortícolas</p>
<p>Leguminosas:<br />
Feijão vermelho<br />
Feijão frade<br />
Grão-de-bico<br />
Ervilhas</p>
<p>Carne, Pescado e Ovos:<br />
Carne de porco<br />
Frango<br />
Carne de peru<br />
Carne de vaca<br />
Bacalhau<br />
Sardinha<br />
Pescada<br />
Carapau<br />
Atum em conserva<br />
Dourada<br />
Cavala<br />
Ovos de galinha</p>
<p>Frutas:<br />
Maçã<br />
Banana<br />
Laranja<br />
Pera<br />
Melão</p>
<p>Gorduras e óleos:<br />
Azeite<br />
Óleos vegetais<br />
Manteiga</p>
<p>Laticínios:<br />
Leite de vaca<br />
Iogurtes<br />
Queijo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/iva-zero-fim/">IVA Zero | FIM &#8211; 4 de Janeiro 2024</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<title>Tabelas de retenção IRS &#124; Despacho n.º 4732-A/2023</title>
		<link>https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-despacho-n-o-4732-a-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 May 2023 09:40:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cegid]]></category>
		<category><![CDATA[eticadata]]></category>
		<category><![CDATA[TAXAS IRS]]></category>
		<category><![CDATA[irs]]></category>
		<category><![CDATA[tabelas retencao irs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira, para vigorarem entre 1 de maio e 30 junho de 2023, de acordo com os seguintes diplomas: Despacho n.º 4732-A/2023, de 19/04 – Aplicável ao Continente</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-despacho-n-o-4732-a-2023/">Tabelas de retenção IRS | Despacho n.º 4732-A/2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira, para vigorarem entre 1 de maio e 30 junho de 2023, de acordo com os seguintes diplomas:</p>
<p><a href="https://files.dre.pt/2s/2023/04/077000001/0000200010.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 4732-A/2023, de 19/04</a> – Aplicável ao Continente</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-despacho-n-o-4732-a-2023/">Tabelas de retenção IRS | Despacho n.º 4732-A/2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Motivos de Isenção de IVA &#124; 14.04.2023</title>
		<link>https://mailinfor.pt/motivos-de-isencao-de-iva-14-04-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 08:29:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[isencao]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[motivos isenção iva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Códigos de Motivos Isenção IVA &#124; atualizado a 14.04.2023 Código Menção que consta da fatura Norma aplicável M01 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/motivos-de-isencao-de-iva-14-04-2023/">Motivos de Isenção de IVA | 14.04.2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="zd9ea459bdc8 Col_1 custom_article_title_box " data-id="article_title_box"><span class="zd61fea32165 zddb5ea3fde4 zd3b82394cf2 zdcb2ae988f8 Text_95 custom_text " data-id="text">Códigos de Motivos Isenção IVA | atualizado a 14.04.2023</span></div>
<div data-id="article_title_box"></div>
<div data-id="article_title_box"></div>
<div data-id="article_title_box">
<table style="height: 2393px;" width="792">
<tbody>
<tr>
<td width="210">Código</td>
<td width="210">Menção que consta da fatura</td>
<td width="210"><strong>Norma aplicável </strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M01 </strong></td>
<td width="210">Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA</td>
<td width="210">Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M02 </strong></td>
<td width="210">Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho</td>
<td width="210">Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M04 </strong></td>
<td width="210">Isento artigo 13.º do CIVA</td>
<td width="210">Artigo 13.º do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M05 </strong></td>
<td width="210">Isento artigo 14.º do CIVA</td>
<td width="210">Artigo 14.º do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M06 </strong></td>
<td width="210">Isento artigo 15.º do CIVA</td>
<td width="210">Artigo 15.º do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M07 </strong></td>
<td width="210">Isento artigo 9.º do CIVA</td>
<td width="210">Artigo 9.º do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M09 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; não confere direito a dedução</td>
<td width="210">Artigo 62.º alínea b) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M10 </strong></td>
<td width="210">IVA – regime de isenção</td>
<td width="210">Artigo 57.º do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M11 </strong></td>
<td width="210">Regime particular do tabaco</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M12 </strong></td>
<td width="210">Regime da margem de lucro – Agências de viagens</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M13 </strong></td>
<td width="210">Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M14 </strong></td>
<td width="210">Regime da margem de lucro – Objetos de arte</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M15 </strong></td>
<td width="210">Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M16 </strong></td>
<td width="210">Isento artigo 14.º do RITI</td>
<td width="210">Artigo 14.º do RITI</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M19 </strong></td>
<td width="210">Outras isenções</td>
<td width="210">Isenções temporárias determinadas em diploma próprio</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M20 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; regime forfetário</td>
<td width="210">Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M21 </strong></td>
<td width="210">IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)</td>
<td width="210">Artigo 72.º n.º 4 do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M25 </strong></td>
<td width="210">Mercadorias à consignação</td>
<td width="210">Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M26 </strong></td>
<td width="210">Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar</td>
<td width="210">Lei n.º 17/2023, de 14 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M30 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M31 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M32 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M33 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M34 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M40 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M41 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Artigo 8.º n.º 3 do RITI</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M42 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M43 </strong></td>
<td width="210">IVA &#8211; autoliquidação</td>
<td width="210">Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro</td>
</tr>
<tr>
<td width="210"><strong>M99 </strong></td>
<td width="210">Não sujeito ou não tributado</td>
<td width="210">Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div data-id="article_title_box"></div>
<div data-id="article_title_box"></div>
<div data-id="article_title_box"></div>
<div class="zd9ea459bdc8 Col_1 custom_article_answer_box " data-id="article_answer_box">
<div class=" zdea2cab11d7">
<div><a href="https://mailinfor.pt/wp-content/uploads/2023/04/Tabela_Codigos_Motivo_Isencao.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-mobile-width="500" data-scrollbar="none" data-download="on" data-tracking="on" data-newwindow="on" data-pagetextbox="off" data-scrolltotop="off" data-startzoom="100" data-startfpzoom="100" data-toolbar="both" data-toolbar-fixed="on">Tabela_Codigos_Motivo_Isencao<br/></a></div>
</div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/motivos-de-isencao-de-iva-14-04-2023/">Motivos de Isenção de IVA | 14.04.2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>IVA Zero &#124; Motivo Isenção M26</title>
		<link>https://mailinfor.pt/iva-zero-isencao-m26-cabaz-alimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Apr 2023 17:26:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[cabaz alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[iva zero]]></category>
		<category><![CDATA[m19]]></category>
		<category><![CDATA[Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares]]></category>
		<category><![CDATA[redução de preços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualizado a 14 de Abril de 2023 A AT publicou hoje, 14 de abril, nova tabela com motivos de isenção a qual introduz  o M26 O motivo M26 é relativo à aplicação da taxa 0% no cabaz alimentar de acordo com a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril Tabela de Códigos de Motivos de [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/iva-zero-isencao-m26-cabaz-alimentos/">IVA Zero | Motivo Isenção M26</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualizado a 14 de Abril de 2023</p>
<p>A AT publicou hoje, 14 de abril, nova tabela com motivos de isenção a qual introduz  o M26<br />
O motivo M26 é relativo à aplicação da taxa 0% no cabaz alimentar de acordo com a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril</p>
<p><a href="https://mailinfor.pt/wp-content/uploads/2023/04/Tabela_Codigos_Motivo_Isencao.pdf">Tabela de Códigos de Motivos de Isenção</a> atualizado a 14 de Abril de 2023</p>
<p>M26 &#8211; Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar &#8211; Lei n.º 17/2023, de 14 de abril</p>
<p>&#8212;&#8211;</p>
<p>CABAZ DE ALIMENTOS: IVA zero em vigor a 18 de abril</p>
<p>A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de outubro.</p>
<p>Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz de IVA zero: cereais e derivados; hortícolas; frutas; leguminosas; laticínios; carne, pescado e ovos; gorduras e óleos. No total, são 44 os produtos alimentares que não vão pagar imposto durante seis meses.</p>
<p>Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M19 &#8211; Outras isenções &#8211; isenções temporárias determinadas por diploma legal).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cabaz alimentar IVA zero: quais os alimentos que passarão a ser isentos?</p>
<p>Cereais e derivados: Tubérculos<br />
Pão<br />
Batata<br />
Massa<br />
Arroz</p>
<p>Hortícolas:<br />
Cebola<br />
Tomate<br />
Couve-flor<br />
Alface<br />
Brócolos<br />
Cenoura<br />
Curgete<br />
Alho francês<br />
Abóbora<br />
Grelos<br />
Couve portuguesa<br />
Espinafres<br />
Nabo<br />
Hortícolas</p>
<p>Leguminosas:<br />
Feijão vermelho<br />
Feijão frade<br />
Grão-de-bico<br />
Ervilhas</p>
<p>Carne, Pescado e Ovos:<br />
Carne de porco<br />
Frango<br />
Carne de peru<br />
Carne de vaca<br />
Bacalhau<br />
Sardinha<br />
Pescada<br />
Carapau<br />
Atum em conserva<br />
Dourada<br />
Cavala<br />
Ovos de galinha</p>
<p>Frutas:<br />
Maçã<br />
Banana<br />
Laranja<br />
Pera<br />
Melão</p>
<p>Gorduras e óleos:<br />
Azeite<br />
Óleos vegetais<br />
Manteiga</p>
<p>Laticínios:<br />
Leite de vaca<br />
Iogurtes<br />
Queijo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/iva-zero-isencao-m26-cabaz-alimentos/">IVA Zero | Motivo Isenção M26</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<title>IVA Zero &#124; Motivo Isenção M26</title>
		<link>https://mailinfor.pt/iva-zero-isencao-m19-cabaz-alimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 16:54:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[cabaz alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[iva zero]]></category>
		<category><![CDATA[m19]]></category>
		<category><![CDATA[Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares]]></category>
		<category><![CDATA[redução de preços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>[RETIFIFICADO a 14 de Abril de 2023] &#160; &#160; &#160; CABAZ DE ALIMENTOS: IVA zero em vigor a 18 de abril A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de outubro. Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://mailinfor.pt/iva-zero-isencao-m26-cabaz-alimentos/">[RETIFIFICADO a 14 de Abril de 2023]</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CABAZ DE ALIMENTOS: IVA zero em vigor a 18 de abril</p>
<p>A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de outubro.</p>
<p>Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz de IVA zero: cereais e derivados; hortícolas; frutas; leguminosas; laticínios; carne, pescado e ovos; gorduras e óleos. No total, são 44 os produtos alimentares que não vão pagar imposto durante seis meses.</p>
<p>Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M19 &#8211; Outras isenções &#8211; isenções temporárias determinadas por diploma legal).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cabaz alimentar IVA zero: quais os alimentos que passarão a ser isentos?</p>
<p>Cereais e derivados: Tubérculos<br />
Pão<br />
Batata<br />
Massa<br />
Arroz</p>
<p>Hortícolas:<br />
Cebola<br />
Tomate<br />
Couve-flor<br />
Alface<br />
Brócolos<br />
Cenoura<br />
Curgete<br />
Alho francês<br />
Abóbora<br />
Grelos<br />
Couve portuguesa<br />
Espinafres<br />
Nabo<br />
Hortícolas</p>
<p>Leguminosas:<br />
Feijão vermelho<br />
Feijão frade<br />
Grão-de-bico<br />
Ervilhas</p>
<p>Carne, Pescado e Ovos:<br />
Carne de porco<br />
Frango<br />
Carne de peru<br />
Carne de vaca<br />
Bacalhau<br />
Sardinha<br />
Pescada<br />
Carapau<br />
Atum em conserva<br />
Dourada<br />
Cavala<br />
Ovos de galinha</p>
<p>Frutas:<br />
Maçã<br />
Banana<br />
Laranja<br />
Pera<br />
Melão</p>
<p>Gorduras e óleos:<br />
Azeite<br />
Óleos vegetais<br />
Manteiga</p>
<p>Laticínios:<br />
Leite de vaca<br />
Iogurtes<br />
Queijo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Novas medidas para a estabilização e redução de preços</title>
		<link>https://mailinfor.pt/novas-medidas-para-a-estabilizacao-e-reducao-de-precos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Apr 2023 09:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[iva zero]]></category>
		<category><![CDATA[Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares]]></category>
		<category><![CDATA[redução de preços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo português apresentou um conjunto de medidas de resposta ao aumento de custo de vida que, além do eventual impacto na vida das pessoas, terão impacto na utilização do software, das quais se destacam: Redução do IVA dos bens alimentares essenciais, com aplicação entre abril e outubro de 2023. Para conhecer em detalhe esta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo português apresentou um conjunto de medidas de resposta ao aumento de custo de vida que, além do eventual impacto na vida das pessoas, terão impacto na utilização do software, das quais se destacam:</p>
<ul>
<li>Redução do IVA dos bens alimentares essenciais, com aplicação entre abril e outubro de 2023. Para conhecer em detalhe esta medida, recomendamos a consulta do <a href="https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDYzswQAO7ECTgUAAAA%3d" target="_blank" rel="noopener">Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares</a>;</li>
<li>Reforço do subsídio de refeição, com aplicação a partir de abril de 2023;</li>
<li>Aumento das prestações sociais, com aplicação a partir de abril de 2023;</li>
</ul>
<p>No entanto, a aplicação destas medidas está dependente da publicação de legislação e em Diário da República. Estima-se que esta publicação não venha a ocorrer antes de 01/04/2023.</p>
<p>Pelo que tem sido publicitado, as partes envolvidas no pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares poderão ter estabelecido um prazo de 15 dias, após a publicação da legislação, para que a aplicabilidade da medida de redução do IVA seja efetiva.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/novas-medidas-para-a-estabilizacao-e-reducao-de-precos/">Novas medidas para a estabilização e redução de preços</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Tabelas de retenção IRS  &#124; Despacho n.º 1296-B/2023</title>
		<link>https://mailinfor.pt/despacho_1296-b_2023-tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2023 19:28:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TAXAS IRS]]></category>
		<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Cegid]]></category>
		<category><![CDATA[eticadata]]></category>
		<category><![CDATA[Grupo Primavera]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Despacho n.º 1296-B/2023]]></category>
		<category><![CDATA[grh]]></category>
		<category><![CDATA[recursos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[salarios]]></category>
		<category><![CDATA[tabelas retencao irs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023, corrigidas de acordo com o Despacho n.º 1296-B/2023, de 25/01, alterando, por isso, o Despacho n.º 14043-A/2022, de 5/12. Despacho n.º 1296-B/2023</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/despacho_1296-b_2023-tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023-2/">Tabelas de retenção IRS  | Despacho n.º 1296-B/2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023, corrigidas de acordo com o Despacho n.º 1296-B/2023, de 25/01, alterando, por isso, o Despacho n.º 14043-A/2022, de 5/12.</p>
<p><a href="https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1296-b-2023-206561994" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 1296-B/2023</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/despacho_1296-b_2023-tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023-2/">Tabelas de retenção IRS  | Despacho n.º 1296-B/2023</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Tabelas de retenção IRS  &#124; GRH Eticadata</title>
		<link>https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 11:29:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TAXAS IRS]]></category>
		<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Cegid]]></category>
		<category><![CDATA[eticadata]]></category>
		<category><![CDATA[Eticadata]]></category>
		<category><![CDATA[Grupo Primavera]]></category>
		<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[grh]]></category>
		<category><![CDATA[recursos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[salarios]]></category>
		<category><![CDATA[tabelas retencao irs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tabelas de retenção IRS em vigor durante o primeiro semestre de 2023 Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023, de acordo com os seguintes diplomas: [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023/">Tabelas de retenção IRS  | GRH Eticadata</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Tabelas de retenção IRS em vigor durante o primeiro semestre de 2023</h2>
<p>Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes no Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para vigorarem durante o primeiro semestre de 2023, de acordo com os seguintes diplomas:</p>
<p><a href="https://files.dre.pt/2s/2022/12/233000001/0000200012.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 14043-A/2022, de 5 de dezembro</a> – Aplicável ao Continente<br />
<a href="https://files.dre.pt/2s/2022/12/250000002/0000300013.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 14837-B/2022, de 29 de dezembro</a> – Aplicável à Região Autónoma dos Açores<br />
<a href="https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202022/IISerie-240-2022-12-27Supl.pdf" target="_blank" rel="noopener">Despacho n.º 442/2022, de 29 de dezembro</a> – Aplicável à Região Autónoma da Madeira</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/tabelas-de-retencao-irs-grh-eticadata-despacho-primeiro-semestre-2023/">Tabelas de retenção IRS  | GRH Eticadata</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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		<item>
		<title>Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa</title>
		<link>https://mailinfor.pt/fiscalidade-2023-saiba-o-que-muda-e-qual-o-impacto-na-sua-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 11:59:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[autoridade tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[Cegid]]></category>
		<category><![CDATA[eticadata]]></category>
		<category><![CDATA[Grupo Primavera]]></category>
		<category><![CDATA[ATCUD]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação inventários]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação series]]></category>
		<category><![CDATA[faturacao eletronica]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalidade 2023]]></category>
		<category><![CDATA[primavera]]></category>
		<category><![CDATA[retenções fonte irs 2023]]></category>
		<category><![CDATA[saf-t contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Eticadata informa que irá realizar um webinar com o tema “Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa” no dia 10 de janeiro pelas 10h00. Este evento digital e gratuito terá como orador convidado o especialista Pedro Montez, Tax Technology Manager, do Grupo Primavera, a Cegid Company, e que [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/fiscalidade-2023-saiba-o-que-muda-e-qual-o-impacto-na-sua-empresa/">Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Eticadata informa que irá realizar um webinar com o tema “Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa” no dia 10 de janeiro pelas 10h00.</p>
<p>Este evento digital e gratuito terá como orador convidado o especialista Pedro Montez, Tax Technology Manager, do Grupo Primavera, a Cegid Company, e que irá abordar as alterações fiscais com impacto em 2023, nomeadamente: a Faturação Eletrónica, o ATCUD, a Comunicação de Inventários, o SAF-T na Contabilidade e as Retenções na Fonte de IRS em 2023.</p>
<p>O objetivo é a partilha de informação sobre as alterações de ordem fiscal, as obrigatoriedades em vigor e o que implica em termos de software e outros assuntos relacionados.</p>
<p><a href="https://campaigns.primaverabss.com/acton/media/17591/webinar-fiscalidade-2023" target="_blank" rel="noopener">INSCRIÇÃO</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://mailinfor.pt/fiscalidade-2023-saiba-o-que-muda-e-qual-o-impacto-na-sua-empresa/">Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa</a> aparece primeiro em <a href="https://mailinfor.pt">Mailinfor Informatica</a>.</p>
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